O sócio não administrador (ou sócio cotista) pode retirar pró-labore, não há impedimento legal para isso e o que vale é o que diz no Contrato Social elaborado e assinado pelo conjunto dos sócios. Em linhas gerais, não é vantajoso, do ponto de vista tributário, o sócio não administrador fazer retirada de Pró-labore, pois há incidência de impostos.
A melhor situação para o sócio não administrador ou cotista é a distribuição de lucros, pois é isenta de IRPF, de acordo com a Lei. Já para os sócios administradores, além da distribuição dos lucros, deve-se prever a remuneração pela atuação na gestão da empresa.
E fique atento pois quando isto nao acontece a empresa pode ser autuada, pois pode ser que o valor referente ao Pró-labore esteja sendo direcionado para a distribuiça de dividendo, com carga tributária isenta de IRPF, o que denota uma prática ilegal.
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