Sou CLT posso ser autônomo?

Nicoli Meira | Analista Contábil |
CRC: PR-075469/O-0 | Atualizado: 23/11/22

Sim, é possível. Ser regido pela CLT – trabalhar com carteira assinada e de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas – não impede de trabalhar concomitantemente como autônomo. Deve-se guardar as características de cada posição para que o contrato CLT não seja invadido pela atividade como autônomo.

O que é CLT?

A CLT é a lei trabalhista brasileira. Ela dá as diretrizes e regras para todo trabalhador brasileiro que trabalha com carteira assinada. Ela define, por exemplo, férias, 13o salário, FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) além das regras do dia a dia, como a garantia a plano de saúde, alimentação e seguro de vida.

A CLT rege a jornada de trabalho, o descanso semanal remunerado, garantindo que o empregado e empregador exerçam a atividade econômica de maneira equilibrada e equivalente. Por muito tempo, desde a sua criação até meados da década de 10 do século atual, a CLT era a única possibilidade de trabalho para muitos profissionais, além da informalidade. Com a flexibilização instituída pela reforma trabalhista a CLT passa a conviver com outras formas de relação dos profissionais com o trabalho.

O que é autônomo?

O autônomo é o profissional que tem uma atividade de maneira independente, sem precisar de formação acadêmica ou técnica na área nem registro em órgão de classe. O profissional autônomo se diferencia do profissional liberal com CNPJ e formação acadêmica.

Além disso, o autônomo não trabalha com vínculo empregatício sob o regime da CLT, já que presta o serviço de forma livre, podendo atuar em diversos segmentos. 

Para o autônomo a maior parte dos tributos está relacionada a sua renda e previdência social. O autônomo também precisa contribuir com o INSS e ISS. Caso o profissional seja uma pessoa jurídica, também existe o pagamento de impostos, como Cofins, PIS e CSLL. 

Se não possuir CNPJ para emitir notas fiscais, o trabalhador autônomo, para ter garantias e poder receber através de RPA (recibo de pagamento autônomo) deve ser registrado nas prefeituras. Dessa forma o profissional autônomo informa qual a sua atividade e recebe autorização do órgão público para exercê-la, podendo receber através de RPAs emitidas pelo contratante.

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