Quais os tributos não abrangidos pelo Simples Nacional?

Nicoli Meira | Analista Contábil |
CRC: PR-075469/O-0 | Atualizado: 02/05/24

Os impostos que não são abrangidos pela DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) são:

    1. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou valores Mobiliários (IOF); 
    2. Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II); 
    3. Imposto sobre exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE); 
    4. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
    5. Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável; 
    6. Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente; 
    7. Contribuição provisória sobre movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); 
    8. Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 
    9. Contribuição para manutenção da seguridade social, relativa ao trabalhador;
    10. Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual; 
    11. Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas; 
    12. PIS, COFINS e IPI incidentes na importação de bens e serviço; 
  • ICMS devido
  • ISS devido

Para cada caso acima existe uma legislação e uma forma de pagar em guia arrecadatória própria. Fique atento pois você pode estar deixando de pagar algum desses tributos e isso, com a integração dos sistemas tributários, pode afetar a sua opção pelo Simples Nacional e até mesmo incorrer em multas. Consulte o seu contador para ter certeza que tudo está em dia.

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